Lei Municipal nº 2.121 de 03 de junho de 2022
por Giovana
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última modificação
23/04/2024 18h59
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos contribuintes adimplentes com o exercício de 2021 descontos nos juros e nas multas dos débitos fiscais pretéritos vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados/protestados ou não, e dá outras providências
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