Encarregado de Proteção de Dados

por adm publicado 11/07/2023 08h40, última modificação 25/04/2024 12h14
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Encarregado
Giovana Cristina Ferreira Gomes
Ouvidora
Portaria nº 22, de 09 de fevereiro de 2023

Telefone: (65) 3345-1519

E-mail: ouvidoria@pocone.mt.leg.br

Previsão legal

LGPD, art. 5º, VIII

 

Atribuições

Artigo 41, §2º, da LGPD

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.