Lei Municipal nº 2.106 de 12 de abril de 2022

por Giovana última modificação 23/04/2024 18h33
Autoriza o Poder Executivo a reparcelar os débitos previdenciários e não previdenciários, ajuizados e não ajuizados, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil no termos da Portaria PGFN/ME 1.308, de 15 de fevereiro de 2022, e dá outras providências

PDF document icon Lei Municipal nº 2.106 de 12 de abril de 2022..pdf — Documento PDF, 589 KB (604077 bytes)