Lei Municipal nº 2.043 de 30 de março de 2021
por Giovana
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última modificação
22/04/2024 12h59
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aos contribuintes adimplentes com o exercício de 2020, descontos nos juros e nas multas dos débitos fiscais pretéritos vencidos até 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, e dá outras providências
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